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OS IMPACTOS DA REFORMA TRIBUTÁRIA

O sistema tributário brasileiro é notoriamente complexo, marcado por diversos impostos, contribuições e taxas, aliada à alta carga tributária. Esta complexidade tem sido um obstáculo significativo para empresas e cidadãos, dificultando tanto a gestão financeira quanto a compreensão dos próprios deveres tributários. Para resolver esta questão, uma transformação está a caminho. 

Depois de mais de três décadas de debates no Parlamento, uma nova reforma tributária, a Emenda Constitucional 132, foi promulgada em 20 de dezembro de 2023.

Esta reforma visa simplificar e unificar os impostos sobre o consumo no Brasil. O principal objetivo é substituir cinco tributos (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) por uma cobrança única do Imposto Sobre Valor Agregado – IVA, facilitando o processo tributário tanto para os contribuintes quanto para os administradores fiscais. 

A nova abordagem divide a responsabilidade do IVA entre os níveis governamentais da seguinte forma:

  • No âmbito federal, teremos a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo, administrados pelo governo federal.
  • Já o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) será gerido pelos Estados e municípios, promovendo uma distribuição mais equitativa da carga tributária.

 Implementação gradual e impacto futuro


A aplicação da reforma ocorrerá em etapas para garantir uma transição suave:

  1. Em 2027, entrará em cena a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), um tributo federal, que vai unificar IPI, PIS e Cofins;
  1. Em 2029, o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), gerido por estados e municípios, vai substituir ICMS e ISS; e
  1. Imposto Seletivo (IS), será aplicado como uma sobretaxa à produção, comercialização ou importação de bens e serviços, considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.

Importante destacar, a plena implementação do sistema unificado de IVA está prevista apenas para 2033, após a introdução de Leis Complementares que detalharão a sua operacionalização.

O Senador Eduardo Braga (MDB-AM), relator da reforma, destaca: “É uma reforma que simplifica a nossa tributação para o consumo, traz transparência e segurança jurídica.” 

Por sua vez, o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, reforça:

“O Brasil esperava e merecia um sistema tributário organizado, eficiente e justo. A reforma vai acelerar a economia, fortalecer o empreendedorismo, gerar milhares de empregos e mudar para melhor a vida de milhões de brasileiros.”

Principais mudanças para o consumidor

A reforma tributária trará mudanças para os consumidores em vários aspectos. Aqui estão algumas das principais alterações:

 Cesta Básica:

A cesta básica pode ter redução de preço, pois uma lei complementar definirá uma lista nacional de produtos com alíquota zero. O impacto exato nos preços ainda é incerto.

 Remédios:

Medicamentos e produtos essenciais à saúde menstrual terão alíquota reduzida em 60%. Remédios para tratamento de doenças graves, como câncer, terão alíquota zero.

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Combustíveis:

Combustíveis e lubrificantes terão um regime tributário diferenciado, com cobrança monofásica (ocorrerá em uma única etapa da cadeia de produção) e alíquotas uniformes (taxa de imposto aplicada será a mesma, independentemente do combustível). Créditos tributários serão concedidos aos contribuintes. 

Veículos:

O IPVA incidirá sobre veículos aquáticos e aéreos, como jatos, helicópteros, iates e motos aquáticas. A cobrança será progressiva, considerando o impacto ambiental e promovendo a taxação mais alta para veículos mais poluentes.

Serviços:

O setor de serviços pode ter impacto nos preços, pois se beneficiará menos de créditos tributários devido à sua cadeia produtiva mais curta. No entanto, a maioria dos serviços para consumidores finais no Simples Nacional não deve ser afetada. Alguns serviços específicos terão regimes tributários especiais.

Herança e Doação:

O  Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) terá progressividade, a alíquota aumentará conforme o valor da transmissão. Heranças no exterior serão tributadas, mas haverá isenção de ITCMD em transmissões para entidades sem fins lucrativos com finalidade de relevância pública e social. No que tange a esse tributo, é importante realizar um planejamento tributário e sucessório, de modo a evitar tributação excessiva.

Essas mudanças buscam criar um sistema tributário mais justo e transparente, com ênfase na progressividade e em benefícios para produtos essenciais e serviços de relevância social. 

De que forma o Gebara e Dias pode te ajudar

Temos uma equipe especializada em Direito Tributário para auxiliar você ou a sua empresa, principalmente quanto ao ITCMD (para Herança e Doação), em que é essencial realizar, como mencionado anteriormente, o planejamento tributário e sucessório, a fim de evitar  tributação excessiva. Vamos conversar? 

Fontes: Agência Senado