Depois de mais de três décadas de debates no Parlamento, uma nova reforma tributária, a Emenda Constitucional 132, foi promulgada em 20 de dezembro de 2023.
Esta reforma visa simplificar e unificar os impostos sobre o consumo no Brasil. O principal objetivo é substituir cinco tributos (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) por uma cobrança única do Imposto Sobre Valor Agregado – IVA, facilitando o processo tributário tanto para os contribuintes quanto para os administradores fiscais.
A nova abordagem divide a responsabilidade do IVA entre os níveis governamentais da seguinte forma:
- No âmbito federal, teremos a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo, administrados pelo governo federal.
- Já o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) será gerido pelos Estados e municípios, promovendo uma distribuição mais equitativa da carga tributária.
Implementação gradual e impacto futuro
A aplicação da reforma ocorrerá em etapas para garantir uma transição suave:
- Em 2027, entrará em cena a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), um tributo federal, que vai unificar IPI, PIS e Cofins;
- Em 2029, o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), gerido por estados e municípios, vai substituir ICMS e ISS; e
- Imposto Seletivo (IS), será aplicado como uma sobretaxa à produção, comercialização ou importação de bens e serviços, considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
Importante destacar, a plena implementação do sistema unificado de IVA está prevista apenas para 2033, após a introdução de Leis Complementares que detalharão a sua operacionalização.
O Senador Eduardo Braga (MDB-AM), relator da reforma, destaca: “É uma reforma que simplifica a nossa tributação para o consumo, traz transparência e segurança jurídica.”
Por sua vez, o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, reforça:
“O Brasil esperava e merecia um sistema tributário organizado, eficiente e justo. A reforma vai acelerar a economia, fortalecer o empreendedorismo, gerar milhares de empregos e mudar para melhor a vida de milhões de brasileiros.”
Principais mudanças para o consumidor
A reforma tributária trará mudanças para os consumidores em vários aspectos. Aqui estão algumas das principais alterações:
Cesta Básica:
A cesta básica pode ter redução de preço, pois uma lei complementar definirá uma lista nacional de produtos com alíquota zero. O impacto exato nos preços ainda é incerto.
Remédios:
Medicamentos e produtos essenciais à saúde menstrual terão alíquota reduzida em 60%. Remédios para tratamento de doenças graves, como câncer, terão alíquota zero.

Combustíveis:
Combustíveis e lubrificantes terão um regime tributário diferenciado, com cobrança monofásica (ocorrerá em uma única etapa da cadeia de produção) e alíquotas uniformes (taxa de imposto aplicada será a mesma, independentemente do combustível). Créditos tributários serão concedidos aos contribuintes.
Veículos:
O IPVA incidirá sobre veículos aquáticos e aéreos, como jatos, helicópteros, iates e motos aquáticas. A cobrança será progressiva, considerando o impacto ambiental e promovendo a taxação mais alta para veículos mais poluentes.
Serviços:
O setor de serviços pode ter impacto nos preços, pois se beneficiará menos de créditos tributários devido à sua cadeia produtiva mais curta. No entanto, a maioria dos serviços para consumidores finais no Simples Nacional não deve ser afetada. Alguns serviços específicos terão regimes tributários especiais.
Herança e Doação:
O Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) terá progressividade, a alíquota aumentará conforme o valor da transmissão. Heranças no exterior serão tributadas, mas haverá isenção de ITCMD em transmissões para entidades sem fins lucrativos com finalidade de relevância pública e social. No que tange a esse tributo, é importante realizar um planejamento tributário e sucessório, de modo a evitar tributação excessiva.
Essas mudanças buscam criar um sistema tributário mais justo e transparente, com ênfase na progressividade e em benefícios para produtos essenciais e serviços de relevância social.
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Fontes: Agência Senado